A Buser foi proibida de operar com fretamento de ônibus em Brasília em sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Brasília na última semana

O Juiz Federal da 2ª Vara deu ganho de causa a ação movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e vale para viagens com origem ou destino em Brasília. A empresa tem 72 horas para o cumprimento da determinação sob pena de multa de R$ 10 mil reais ao dia. Prazo começa nesta segunda-feira (13/06)
A Buser foi proibida de operar com fretamento de ônibus em Brasília em sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Brasília na última semana. Na decisão, o juiz federal Anderson Santos da Silva deu ganho de causa a ação movida pela Abrati e determinou a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de busca e de venda de passagens em circuito aberto com origem ou destino em Brasília no prazo de 72 horas sob pena de multa de R$ 10 mil reais ao dia.
Além de Brasília, os serviços da Buser vêm encontrando obstáculos também em tribunais de outros estados, como é o caso de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, que vetaram algumas de suas atividades, fazendo com que a empresa acumule diversas multas por descumprir decisões judiciais.
Segundo a advogada Maria Zuleika de Oliveira Rocha é inaceitável que a Buser e suas parceiras continuem desrespeitando decisões judiciais em todo país. “A decisão proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara do Distrito Federal impõe importantes medidas coercitivas para garantir a autoridade das decisões do poder judiciário e o cumprimento das normas regulatórias há anos vigentes”.
Para Letícia Pineschi, porta-voz da Abrati, é uma vitória para o setor regular de transporte rodoviário. “Lutamos para preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização por conta de serviços que atuam à margem da legalidade”, destaca.