Programa projeta um ParCão em cada região administrativa do DF

12 de junho de 2024

Decreto publicado no DODF estabelece normas para implantação de áreas recreativas para cães em todo o Distrito Federal

Cada região administrativa do Distrito Federal terá uma área recreativa destinada a cachorros. Isso é o que estabelece o Decreto 45.882/2024, que regulamenta a Lei nº 6.829/2021 e institui o Programa Um ParCão por Região. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (11).

O decreto prevê dois modelos de ParCão: um mais amplo, localizado nas áreas centrais das regiões administrativas, integrado a outros espaços públicos de lazer e esportes; e outro reduzido, destinado a localidades com maior restrição de espaço. Ambos os modelos serão equipados com estruturas para atividades físicas e recreativas, como gangorras, rampas, escadas e saltos simples.

O decreto publicado no DODF prevê dois modelos de parcão | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

De acordo com o secretário do Meio Ambiente e Proteção Animal, Gutemberg Gomes, a implementação desses espaços é fundamental para o bem-estar dos animais e dos tutores. “Os ParCões proporcionarão um ambiente adequado para que os cães possam brincar, correr e socializar, o que é essencial para sua saúde física e mental”, afirmou Gutemberg.

A subsecretária de Proteção Animal, Edilene Cerqueira, destacou a importância da regulamentação para a comunidade. “Com a regulamentação, podemos desenvolver estudos e planejamentos para o desenvolvimento do programa. Após tratativas com as administrações regionais, as áreas serão delimitadas. Este é um grande passo para a proteção animal no DF”, disse Edilene.

Regras

Os tutores são responsáveis pelos atos dos seus animais, devendo arcar com quaisquer danos causados

O decreto estabelece normas claras para o uso de cada parcão, visando a segurança e bem-estar de todos os frequentadores. Entre as principais regras estão: proibição da entrada de animais que não sejam cães; proibição da entrada de cadelas no cio; cães devem estar acompanhados de seus tutores e com o protocolo vacinal completo; e proibição da entrada de raças destinadas à guarda ou ataque. Além disso, os tutores são responsáveis pelos atos dos seus animais, devendo arcar com quaisquer danos causados.

Foi aprovado, na forma de anexo único do decreto, o Manual de Implantação para ParCão – Espaços Recreativos para Cães. O documento contém orientações detalhadas sobre os procedimentos e especificações a serem adotados para a implantação dos espaços nas regiões administrativas do DF.

Parcerias

O decreto também prevê parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a manutenção dos espaços, aquisição de brinquedos, sacos higiênicos, luvas descartáveis. A fiscalização e a manutenção do espaço ficarão a cargo da administração regional da cidade onde o parcão for instalado.

O deputado Daniel Donizet, autor da lei, agradeceu o apoio do governador Ibaneis Rocha à causa animal no DF. “Ninguém faz nada sozinho e o governador, desde o início, abraçou a nossa bandeira, nos apoiando para alcançarmos muitas realizações em defesa dos direitos e bem-estar dos animais”, declarou Daniel.

*Com informações da Sema-DF

Por Agência Brasília

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