Item deixou de ser obrigatória em locais abertos e fechados da capital, mas ainda é exigido em algumas situações. Confira regras que deixaram de valer e aquelas que ainda são exigidas pelo governo.
O uso de máscara de proteção facial contra a Covid-19 deixou de ser obrigatório em espaços fechados no Distrito Federal, após publicação de decreto nesta quinta-feira (10). Desde o início de março, o uso da máscara já não era mais obrigatório em locais abertos.
De acordo com a medida, está revogado o decreto de abril de 2020 que determinava o uso de máscaras em espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
O decreto revoga também a obrigatoriedade do uso da máscara por integrantes de bandas durante apresentações de música ao vivo em bares, restaurantes, casas noturnas, casas de festa e shows, conforme disposto no Decreto nº 43.054.
Antes desta quinta-feira (10), somente os atletas em jogo e a arbitragem teriam permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições. No entanto, o decreto derruba essa medida.
Em atividades coletivas — como cinema, circo e teatro —, estão permitida a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
Confira as regras sobre o uso de máscara:
- Escolas públicas
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/n/H/97VMAYTA2xi2q9P0qmDQ/a1200-df1-limpo-02092021-frame-133896.jpeg)
Volta às aulas nas escolas do Distrito Federal. — Foto: TV Globo/Reprodução
Estudantes das escolas públicas do Distrito Federal podem optar por usar ou não a máscara de proteção. As instituições de ensino, no entanto, não farão mais a exigência.
De acordo com a Lei Distrital nº 6.559/20, os profissionais da educação continuam obrigados a usar a máscara de proteção.
- Rede privada de ensino
Nas escolas e faculdades particulares de Brasília, as máscaras também deixam de ser obrigatórias. Mas o uso de bebedouros continua proibido.
Também estão mantidas as recomendações para que estudantes evitem compartilhar objetos.
- UnB e Aeroporto JK
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/s/U/y041nFTCuL3w0i5fIYEw/unb.jpg)
Universidade de Brasília, campus Darcy Ribeiro — Foto: Isa Lima/Secom UnB
Até a última atualização desta reportagem, a Universidade de Brasília (UnB) mantinha a obrigatoriedade do uso de máscara, assim como a exigência da apresentação do comprovante de vacinação.
No Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, o uso é obrigatório apenas na sala de embarque, aviões e áreas restritas, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já nas áreas públicas do Aeroporto de Brasília, como saguões de check-in, embarque e desembarque de acesso público, Praça Pick Up, estacionamento, piso de serviços e outros locais de acesso livre, a utilização do acessório não é mais obrigatória, diz a Inframerica, que administra o terminal de Brasília.
- Transporte público
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/r/p/fh2ovFSaGphFriaaEY7g/boa-metro.jpeg)
Metrô circula pela região de Águas Claras, no DF, em imagem de arquivo — Foto: Tony Oliveira/ Agência Brasília
O Metrô-DF desobrigou o uso de máscara, já que o decreto revoga a obrigatoriedade em equipamentos de transporte público.
Até a última atualização desta reportagem, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), não havia informado se os usuários dos ônibus devem seguir o decreto. Também não há informações sobre o transporte que vem do Entorno.
No entanto, de acordo com a Lei nº 6.571, o uso da máscara por motoristas e cobradores continua sendo obrigatório. A legislação inclui também motoristas de táxi e de transporte por aplicativo.
- Ambientes de trabalho privados e públicos
Para empresas privadas, os funcionários precisam respeitar as regras determinadas por cada contratante. Já na esfera pública, a Lei nº 6.559 determina que funcionários, servidores e colaboradores devem utilizar o equipamento de proteção, obrigatoriamente.
À TV Globo, a Secretaria de Saúde informou que o uso de máscara nos ambientes de trabalho da pasta continua obrigatório. Servidores que realizam atendimento a pacientes devem fazer uso contínuo do equipamento de proteção. Já os pacientes e acompanhantes podem frequentar esses espaços sem máscara.
Questionamentos
A força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) determinou o prazo de dez dias para que a Casa Civil do DF dê esclarecimentos sobre a flexibilização do uso de máscaras na capital.
O MP quer saber o porquê da manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE), que recomendou a manutenção do uso de máscara em ambientes fechados, ter sido desconsiderada.
A nota técnica alerta sobre a necessidade de garantir que a população pediátrica tenha a oportunidade de receber as duas doses da vacina contra Covid-19 e que a população adulta tome a dose de reforço, antes que medidas de flexibilização sejam tomadas.
O Ministério Público alerta que ainda não foram realizados estudos epidemiológicos a respeito dos efeitos gerados após o carnaval e depois da flexibilização da utilização de máscaras em locais abertos, determinada no início de março.
O governo também deverá dar informações à respeito da situação do uso e fornecimento de máscaras nos estabelecimentos previstos na Lei nº 6.559.
O g1 perguntou à Casa Civil sobre os questionamentos feitos pelo MPDFT. Mas até a última atualização desta reportagem, o órgão não havia se manifestado.
‘Ainda existe Covid’
Apesar do decreto, o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que “ainda existe Covid” e recomendou que a população continue se cuidando.
“Não é obrigatória a retirada da máscara. A gente espera que a população evite grandes aglomerações”, diz o chefe do Executivo.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/O/u/SOlpOpRfidRCWzofuajQ/51524723923-f62c70bae9-k.jpg)
Leitos para pacientes de Covid-19 no Hospital de Campanha de Ceilândia, no DF — Foto: Joel Rodrigues/ Agência Brasília
O governador informou ainda que apesar da redução de casos, está abrindo mais leitos para internação de adultos e crianças.
Até as 06h25 desta sexta-feira (11), a taxa de ocupação das vagas em unidade de terapias intensivas (UTI) da rede pública era de 58,82%. Ao todo, 42 leitos estavam disponíveis e, desses, restavam apenas dois pediátrico e sete neonatais.
No entanto, para Ibaneis Rocha, “chegou a hora da gente tentar uma vida normal”. Para justificar a medida, o governador lembrou que o Ministério da Saúde estuda reduzir a pandemia para uma endemia.
A obrigatoriedade do uso de máscaras no Distrito Federal começou em abril de 2020. Em novembro de 2021, a medida deixou de ser exigida em ambientes ao ar livre, em função da diminuição do número de casos de Covid-19.
No entanto, em janeiro de 2022, com o aumento de casos devido à variante ômicron, a máscara voltou a ser obrigatória. No dia 4 de março, com uma nova redução da contaminação, o uso da máscara deixou de ser exigido ao ar livre.