Obrigatoriedade do uso da cadeirinha completa 15 anos
Um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aponta uma redução nas mortes de crianças em sinistros de trânsito nos últimos dez anos. Entre 2014 e 2024, o número de óbitos de crianças de até 9 anos caiu 82,3% no DF. Em 2014, foram registradas 17 mortes nessa faixa etária; já em 2024, foram três óbitos.
“Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito”
Marcu Bellini, diretor-geral do Detran-DF
De acordo com o levantamento da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, entre 2014 e 2024, o Distrito Federal contabilizou 74 vítimas fatais com até 9 anos de idade. Do total, 54% (40 crianças) eram passageiras de veículos. A maioria das vítimas (45) era do sexo masculino.
Entre os principais fatores de risco identificados nos sinistros fatais com crianças, estão a imprudência do pedestre, o uso de bebida alcoólica, a inexperiência na condução do veículo e a falha na observância da sinalização de trânsito.
“O nosso objetivo é sempre preservar vidas”, afirma o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini. “Nós atuamos rotineiramente com ações integradas entre a fiscalização e a educação visando à redução dos sinistros. Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito.”
Transporte de crianças
A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos começou em 1° de setembro de 2010. De acordo com a legislação, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, com o uso do equipamento adequado.
Segundo a Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os dispositivos de retenção para o transporte de crianças devem ser utilizados da seguinte forma:
⇒ Até 1 ano de idade ou peso de até 13 kg: bebê-conforto;
⇒ De 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: cadeirinha;
⇒ De 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg: assento de elevação com o uso do cinto de segurança do veículo.
No caso de motocicletas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração o transporte de criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. De janeiro a setembro deste ano, o DF registrou 52 infrações relacionadas a esse tipo de conduta.
De acordo com o CTB, transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. No caso do transporte irregular em motocicleta, além da multa, o CTB prevê ainda a suspensão do direito de dirigir.
*Com informações do Detran-DF
Agência Brasília