Nociva aos bichos de estimação, prática passa a ser legalmente caracterizada como maus-tratos e é passível de punição
Garantir o respeito à natureza dos bichos domésticos é a finalidade da Lei nº 6.845, publicada na edição desta sexta (30) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Pela determinação, está proibido, em todo o DF, fazer tatuagens ou piercings em animais de estimação com fins estéticos.
A norma prevê penalidade tanto para o tatuador quanto para o proprietário do animal. A partir de agora, essa prática é considerada maus-tratos. O projeto, de autoria do deputado Daniel Donizet, resultou na lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
“São processos dolorosos para o animal que satisfazem exclusivamente o ego e a vaidade do próprio dono”
Victor Santos, diretor de Fiscalização do Instituto Brasília Ambiental
O diretor de Fiscalização do Instituto Brasília Ambiental, Victor Santos, chama atenção ao fato de que muitos animais ainda são submetidos a intervenções desnecessárias que representam um prejuízo permanente ao seu bem-estar – caso de tatuagens e piercings em animais.
Multa pode chegar a cinco salários mínimos e, em caso de reincidência, ser aplicada com o dobro do valor
Victor destaca que tais procedimentos podem fazer mal para a saúde do animal e caracterizam uma agressão à sua pele, possibilitando o desenvolvimento de doença alérgica ou até mesmo necrosamento no local. “São processos dolorosos para o animal que satisfazem exclusivamente o ego e a vaidade do próprio dono”, pontua.
De acordo com a lei, quem descumprir a proibição estará sujeito à multa de cinco salários mínimos, por cada tatuagem ou piercing, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas. Em caso de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro.
*Com informações do Brasília Ambiental