Quase 20% do eleitorado apto não compareceu às urnas
O Distrito Federal registrou número recorde de abstenções em primeiro turno nas eleições de 2026. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último domingo (4), 426.067 eleitores não compareceram às urnas para exercer o seu direito ao voto. O aumento de abstenções em relação às eleições de 2022 cresceu em aproximadamente 1,45 ponto porcentual, portanto, em números absolutos, foram 38.971 eleitores ausentes a mais em 2026.
O aumento dos números de abstenção na capital não é mera coincidência, o cientista político especializado em desenvolvimento democrático comparado, Gabriel Lepletier, aponta três fatores cruciais para a intensificação de abstenções: O envelhecimento da população, a impugnação abrupta do candidato Arruda (PSD) e o fator logístico. Além disso, Gabriel também aponta uma particularidade do DF em relação a outros estados. Por ser uma unidade sem municípios, quem está no Distrito Federal no dia da eleição não pode justificar o voto, portanto, quem não vai à seção entra direto na conta da abstenção.
O eleitor que não compareceu às urnas e não justificou a ausência no dia da eleição deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto na legislação. A justificativa é necessária para cada turno em que houver ausência, uma vez que cada turno é considerado uma eleição independente. O procedimento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, com a apresentação da documentação necessária para comprovar o motivo da ausência.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), o eleitor que não for votar e não apresentar justificativa válida ficará em débito com a Justiça Eleitoral e para regularizar a situação, será necessário pagar a multa eleitoral (R$3,51 por turno de ausência injustificada).
É importante destacar que uma única ausência não cancela o título. O cancelamento pode ocorrer quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar e sem pagar as respectivas multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Com o título cancelado, a pessoa não consegue obter a certidão de quitação eleitoral e pode enfrentar restrições previstas na legislação, como impedimentos relacionados à posse em cargo público, emissão de passaporte, matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo e determinados atos que exigem quitação eleitoral.
Jornal de Brasília

